Para ser vereador no Brasil, é necessário ter idade mínima de 18 anos, ser alfabetizado, filiar-se a um partido político dentro do prazo exigido, comprovar domicílio eleitoral no município, estar em dia com as obrigações eleitorais e atender à Lei da Ficha Limpa.
Sonha em se tornar vereador? Saber quem pode ou não se candidatar às eleições municipais é o primeiro passo. E olha, a lista de critérios, como idade e filiação partidária, tem algumas pegadinhas. Vamos entender tudo.
Quem pode ser candidato a vereador segundo a legislação eleitoral
A legislação brasileira estabelece critérios claros sobre quem pode se candidatar a vereador nas eleições municipais. Para ser elegível, é necessário atender a uma série de requisitos legais que asseguram a idoneidade e a capacidade de exercer o cargo público.
Os principais requisitos legais
Conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições, um candidato a vereador deve ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado. Além disso, é obrigatório que esteja em pleno gozo dos direitos políticos, ou seja, não pode estar com seus direitos suspensos por qualquer motivo. Outros critérios incluem a idade mínima de 18 anos no momento do registro da candidatura e estar devidamente filiado a um partido político.
Filiação partidária é um dos pilares para concorrer a qualquer cargo eletivo no Brasil. O candidato deve comprovar essa filiação dentro do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral, bem como residir no município onde deseja concorrer. Essa exigência é conhecida como domicílio eleitoral e deve ser mantida por pelo menos seis meses antes da eleição.
Cuidado com as causas de inelegibilidade
Existem também situações específicas que podem impedir a candidatura, como condenações criminais transitadas em julgado, ausência de escolaridade mínima, ou mesmo o não cumprimento das obrigações eleitorais básicas, como o alistamento e a votação. O critério da chamada Ficha Limpa é indispensável, garantindo que apenas cidadãos com histórico limpo possam competir.
Essas exigências visam garantir que os candidatos a vereador tenham as qualificações necessárias para representar a população local nas câmaras municipais, promovendo ética e responsabilidade na política.
Idade mínima, nacionalidade e filiação partidária: critérios obrigatórios

Para se candidatar ao cargo de vereador no Brasil, é indispensável cumprir critérios estabelecidos pela legislação eleitoral. Um dos primeiros pontos é a idade mínima, que deve ser de 18 anos completos até a data do registro de candidatura. Esse requisito busca assegurar que o candidato tenha maturidade suficiente para representar os interesses da comunidade.
A nacionalidade é outro aspecto essencial. De acordo com a Constituição Federal, somente cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, podem concorrer a cargos eletivos. Essa exigência garante o vínculo direto entre o candidato e o país, respeitando os direitos políticos previstos em lei.
Além disso, a filiação partidária é uma condição obrigatória para disputar o cargo de vereador. O candidato deve estar registrado em um partido político e comprovar essa filiação dentro do prazo definido pelo calendário eleitoral. Esse critério reforça a importância das agremiações partidárias no processo democrático, pois elas são responsáveis por apresentar os representantes aos eleitores.
Esses três pontos formam a base dos critérios obrigatórios para quem deseja disputar uma cadeira nas câmaras municipais, garantindo que os candidatos cumpram as condições básicas para a representação política.
Domicílio eleitoral e prazo de filiação: exigências no calendário eleitoral
No Brasil, o domicílio eleitoral e o prazo de filiação partidária são condições indispensáveis para se candidatar ao cargo de vereador. Cumprir essas exigências dentro do calendário eleitoral é essencial para garantir a regularidade da candidatura.
O domicílio eleitoral exige que o candidato resida ou tenha vínculo comprovado com o município onde pretende concorrer. Esse vínculo deve ser constituído, no mínimo, 6 meses antes da eleição, conforme estabelecido no calendário eleitoral. O objetivo dessa exigência é assegurar que o candidato esteja diretamente relacionado à comunidade que pretende representar.
Quanto à filiação partidária, o prazo também deve ser respeitado. Para concorrer a qualquer cargo eletivo, é obrigatório estar filiado a um partido político pelo mesmo período mínimo de 6 meses antes das eleições. Essa regra está prevista na Legislação Eleitoral e reforça o papel central dos partidos como mediadores entre os candidatos e os eleitores.
Por fim, é importante lembrar que o descumprimento de qualquer uma dessas condições impede o registro da candidatura, reforçando a necessidade de organização e planejamento prévio para disputar as eleições.
Situações que impedem a candidatura: casos de inelegibilidade

A legislação eleitoral brasileira estabelece diversas situações de inelegibilidade que podem impedir um cidadão de concorrer ao cargo de vereador. Essas regras visam garantir a transparência e a ética no processo político, impedindo que pessoas com determinadas limitações legais participem das eleições.
Entre os principais casos estão os que envolvem a suspensão dos direitos políticos. Por exemplo, pessoas condenadas em decisão judicial transitada em julgado por crimes graves, como corrupção ou abuso de poder, ficam impedidas de disputar as eleições. Isso é regulado pela Lei da Ficha Limpa, que estabelece prazos específicos de inelegibilidade, dependendo da gravidade do delito.
Outro fator que pode impedir a candidatura é a ausência do alistamento eleitoral ou o não cumprimento das obrigações eleitorais, como justificar ausências em eleições anteriores. Além disso, indivíduos que ocupam certos cargos públicos, como juízes ou membros de forças armadas, precisam se afastar de suas funções no período exigido por lei para serem elegíveis.
Conflitos de parentesco também podem gerar inelegibilidade. Esposas, filhos ou outros parentes diretos de ocupantes de cargos como prefeito ou governador não podem se candidatar na mesma jurisdição, a menos que o titular do cargo deixe a função até seis meses antes do pleito.
Esses critérios reforçam o compromisso da legislação em promover candidaturas mais éticas e alinhadas aos princípios básicos da democracia brasileira.
Escolaridade mínima e ficha limpa: são exigências para ser vereador?
A lei eleitoral brasileira não exige um nível mínimo de escolaridade para que uma pessoa possa se candidatar ao cargo de vereador. Isso significa que cidadãos alfabetizados, ou seja, que saibam ler e escrever, já estão aptos a concorrer. Essa ausência de exigência de grau de instrução se baseia na ideia de incluir o maior número possível de cidadãos no processo democrático, independentemente de seu nível educacional.
Por outro lado, a Ficha Limpa é um requisito indispensável. Trata-se de uma medida criada para impedir que indivíduos com condenações em decisão transitada em julgado ou emitidas por órgãos colegiados possam se candidatar. Entre as infrações que podem gerar inelegibilidade estão corrupção, lavagem de dinheiro, abuso de poder econômico, entre outros crimes graves.
O objetivo da Lei da Ficha Limpa é promover a ética na política, protegendo o processo eleitoral de candidatos com histórico de irregularidades. A legislação define prazos específicos de inelegibilidade, que podem variar dependendo da pena ou punição aplicada ao indivíduo. Assim, tanto aspectos de integridade moral quanto o cumprimento da lei são priorizados no processo de registro de candidatura.
Como funciona o registro de candidatura e quais documentos são necessários

O processo de registro de candidatura é uma das etapas mais importantes para quem deseja concorrer ao cargo de vereador. Ele deve ser realizado junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado onde a eleição ocorrerá, seguindo os prazos estabelecidos no calendário eleitoral. Sem o registro, o candidato não estará apto para figurar na urna eleitoral.
Para efetuar o registro, é necessário apresentar uma série de documentos obrigatórios. Entre eles, destacam-se:
- Cópia de um documento oficial com foto, como RG ou CNH;
- Comprovante de quitação eleitoral, que comprova que o candidato está em dia com suas obrigações eleitorais;
- Comprovante de escolaridade para provar alfabetização;
- Certidões criminais emitidas pela Justiça Estadual e Federal, assegurando que o candidato não possui pendências judiciais graves;
- Declaração de bens, que lista o patrimônio do candidato e promove transparência;
- Comprovação de filiação partidária e do cumprimento do prazo mínimo de filiação exigido por lei;
- Comprovante de domicílio eleitoral no município onde concorrerá.
Além disso, o próprio partido político é responsável por registrar a candidatura de seus afiliados e enviar a documentação ao TRE por meio do sistema de registro eletrônico. O candidato, no entanto, deve garantir que todas as suas pendências pessoais estejam regularizadas para evitar indeferimentos.
Diferença entre ser servidor público e candidato a vereador
Quem é servidor público e deseja se candidatar ao cargo de vereador precisa observar regras específicas, pois há diferenças importantes entre essas condições. O servidor público é alguém que ocupa um cargo ou emprego em qualquer esfera de governo (municipal, estadual ou federal) e tem vínculos com a administração pública. Já o candidato a vereador é aquele que busca uma posição política para representar os interesses da população na câmara municipal.
O que diz a legislação?
A legislação determina que, para disputar as eleições, o servidor público precisa se afastar de suas funções no prazo mínimo de 3 meses antes do pleito, entrando em uma modalidade chamada “licença para atividade política”. Durante esse período, o servidor continua recebendo seu salário, mas deve se dedicar exclusivamente à campanha eleitoral. Isso vale para funcionários concursados e em cargos de confiança, respeitando as regras do regime jurídico específico de cada órgão.
Outro ponto relevante é que o servidor público precisa respeitar regras de conduta durante a campanha, como não utilizar bens ou recursos públicos para fins eleitorais, sob o risco de incorrer em abuso de poder político ou econômico.
Se eleito, o servidor público deverá se desligar do cargo em definitivo, caso o mandato seja incompatível com suas funções. Porém, em certos casos, como professores, é possível acumular o cargo efetivo com o mandato eletivo, desde que haja compatibilidade de horários. Todas essas regras garantem a imparcialidade e evitam conflitos de interesse entre o trabalho público e a atuação política.
O que diz a Constituição e a Lei das Eleições sobre os requisitos

A Constituição Federal de 1988 e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelecem as bases legais para quem deseja se candidatar ao cargo de vereador nas eleições municipais. Essas normas definem os critérios obrigatórios e asseguram a transparência e legitimidade do processo democrático no Brasil.
De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o exercício de cargos eletivos é permitido apenas a cidadãos que cumpram requisitos básicos. Entre eles estão: ser brasileiro nato ou naturalizado, estar em pleno gozo dos direitos políticos, comprovar o alistamento eleitoral e possuir domicílio eleitoral no município em que pretende disputar. Além disso, é exigida a idade mínima de 18 anos no momento do registro da candidatura.
O papel da Lei das Eleições
A Lei das Eleições complementa as disposições constitucionais e estabelece regras detalhadas sobre o processo eleitoral. Essa norma disciplina desde o registro de candidaturas até aspectos como prazos, filiação partidária e prestação de contas. Por exemplo, o candidato deve comprovar filiação a um partido político pelo menos 6 meses antes do pleito e estar adimplente com suas obrigações eleitorais.
Outro ponto importante é a questão da inelegibilidade. A Lei Complementar nº 64/90, citada na Constituição, apresenta os casos de inelegibilidade, como condenações criminais, abuso de poder econômico ou político, e descumprimento de normas básicas do processo eleitoral.
Esses instrumentos legais asseguram que o processo eleitoral seja realizado de forma justa e que os candidatos atendam aos critérios mínimos para exercer suas funções públicas, protegendo os princípios democráticos.
Passo a passo para se tornar um candidato apto às eleições municipais
Para se tornar um candidato apto a disputar eleições municipais, é necessário seguir uma série de passos que envolvem questões legais, burocráticas e de planejamento. Cada etapa é importante para garantir que a candidatura esteja de acordo com a legislação eleitoral.
1. Verifique os requisitos básicos
Garanta que você cumpre todos os critérios exigidos por lei, como idade mínima de 18 anos, estar em pleno gozo dos direitos políticos, possuir domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer e ser filiado a um partido político há pelo menos seis meses antes das eleições.
2. Regularize sua situação eleitoral
Consulte o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para verificar se você está em dia com suas obrigações eleitorais. Caso haja pendências, como multas ou ausência de justificativa por não comparecimento em eleições passadas, elas devem ser resolvidas antes do registro de candidatura.
3. Escolha e confirme sua filiação partidária
Para ser candidato, é indispensável estar filiado a um partido político. Certifique-se de que o partido está registrado no TSE e que sua filiação respeita o prazo mínimo exigido, conforme o calendário eleitoral.
4. Organize a documentação necessária
Reúna todos os documentos obrigatórios, como RG, comprovante de quitação eleitoral, certidões criminais, declaração de bens e comprovante de escolaridade. O partido geralmente auxilia no envio dessa documentação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
5. Registre sua candidatura
Com a documentação pronta, o registro deve ser feito no TRE por meio do Sistema de Registro de Candidaturas. O partido é responsável por oficializar a candidatura, mas é fundamental acompanhar o processo para evitar erros ou pendências.
6. Planeje sua campanha
Após o registro, comece a planejar sua estratégia de campanha. Respeite as regras definidas pela Justiça Eleitoral, como limites de gastos, uso de recursos e propaganda eleitoral permitida. O planejamento é essencial para conquistar eleitores de forma ética e eficiente.
Dicas para quem deseja iniciar a carreira política como vereador

Para quem deseja iniciar na política como vereador, é importante se preparar e adotar estratégias que aumentem suas chances de sucesso. Um planejamento cuidadoso faz toda a diferença para conquistar a confiança dos eleitores e construir uma trajetória sólida.
1. Conheça sua comunidade
Entender as necessidades e desafios da comunidade é essencial para um mandato relevante. Converse com moradores, participe de eventos locais e mapeie os principais problemas que precisam de solução. Sua campanha deve se alinhar às demandas da população.
2. Elabore propostas claras
Desenvolva um plano com propostas objetivas e viáveis. Os eleitores valorizam candidatos que apresentam soluções detalhadas para temas como educação, saúde, transporte e segurança. Tente priorizar ações que tenham impacto real na vida da comunidade.
3. Fortaleça sua imagem pública
Tenha uma presença ativa, especialmente em redes sociais, para estabelecer uma conexão com os eleitores. Compartilhe conteúdos que mostrem suas ideias e projetos de forma transparente e acessível. Além disso, demonstre sua experiência e compromisso com causas importantes.
4. Forme uma equipe competente
Cerca-se de uma equipe alinhada e comprometida é essencial para gerir sua campanha. Desde apoiadores voluntários até especialistas em comunicação e marketing político, cada membro desempenha um papel importante para atingir seus objetivos.
5. Esteja atento à legislação eleitoral
Respeitar as regras eleitorais é fundamental para evitar problemas jurídicos. Isso inclui limites de gastos, propaganda permitida e prestação de contas. Um advogado especializado em direito eleitoral pode ajudar nessa tarefa.
6. Persista e mantenha sua integridade
A carreira política exige paciência e perseverança. Construa sua trajetória com ética e compromisso, mostrando respeito aos seus eleitores e foco na transformação positiva da sociedade.
Concluindo: como se preparar para ser vereador
Iniciar uma carreira política como vereador exige planejamento, comprometimento e uma conexão verdadeira com a comunidade. Seguir os requisitos legais, apresentar propostas claras e construir uma imagem pública sólida são passos essenciais para se destacar no cenário político.
Além disso, respeitar a legislação eleitoral e investir em uma equipe competente pode garantir o sucesso da sua campanha. O impacto do trabalho como vereador depende diretamente do preparo e da ética de quem ocupa esse cargo.
Portanto, ao planejar sua trajetória política, mantenha o foco nos princípios democráticos e no bem-estar da população. Com dedicação, é possível transformar ideias em ações que melhorem a vida da sociedade.
FAQ – Perguntas frequentes sobre requisitos para ser vereador
Qual a idade mínima para se candidatar ao cargo de vereador?
A idade mínima exigida para se candidatar a vereador é de 18 anos completos até a data do registro de candidatura.
É obrigatório ter escolaridade mínima para ser vereador?
Não, a legislação exige apenas que o candidato seja alfabetizado, ou seja, saiba ler e escrever.
O que é necessário em relação à filiação partidária?
O candidato deve estar filiado a um partido político registrado no TSE com pelo menos 6 meses de antecedência ao pleito.
O que é a Lei da Ficha Limpa e como ela impacta a candidatura?
A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de pessoas condenadas em decisão transitada em julgado ou emitida por órgãos colegiados por certos crimes, como corrupção.
Quais documentos são necessários para registrar a candidatura?
São necessários documentos como RG, comprovante de quitação eleitoral, certidões criminais, declaração de bens, comprovante de filiação partidária e de domicílio eleitoral.
Servidores públicos podem se candidatar a vereador?
Sim, desde que se afastem do cargo público pelo prazo mínimo de 3 meses antes das eleições. Após eleito, podem precisar se desligar do cargo, dependendo da função.
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Mariana Ribeiro Dias é pedagoga com mestrado em Psicopedagogia pela Universidade de Barcelona, e mais de 15 anos de experiência na Educação Infantil e Desenvolvimento Cognitivo. Ela já atuou como professora e coordenadora pedagógica, e hoje é consultora educacional e palestrante. Mariana é autora de materiais didáticos e artigos sobre práticas inovadoras na educação infantil, focando no desenvolvimento socioemocional e alfabetização.